Conheça programas de incentivo à cultura
Lei Rouanet nº 8313/91 instituiu o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura, que oferece incentivo através da renúncia fiscal (até 4% para pessoas jurídicas tributadas pelo sistema de lucro real e até 6% para pessoas físicas). O governo abre mão de parte da receita do imposto de renda, direcionando-o diretamente para o Ministério da Cultura assumindo assim o papel de incentivador cultural.
É importante frisar que os projetos são analisados pelo Ministério da Cultura e têm uma série de requisitos a cumprir, com limites de orçamento, prazo de execução, prestação de contas detalhadas, regras para divulgação, acessibilidade, democratização de acesso e distribuição. Não há repasse de verba do Ministério da Cultura a projetos. O que ocorre é que o projeto recebe do Ministério a chancela para poder captar patrocínio junto a empresas tributadas no lucro real, e junto a pessoas físicas que utilizem o modelo completo da declaração do imposto de renda. O projeto aprovado depende do plano de captação de recursos junto a patrocinadores para ser realizado.
É importante frisar que os projetos são analisados pelo Ministério da Cultura e têm uma série de requisitos a cumprir, com limites de orçamento, prazo de execução, prestação de contas detalhadas, regras para divulgação, acessibilidade, democratização de acesso e distribuição. Não há repasse de verba do Ministério da Cultura a projetos. O que ocorre é que o projeto recebe do Ministério a chancela para poder captar patrocínio junto a empresas tributadas no lucro real, e junto a pessoas físicas que utilizem o modelo completo da declaração do imposto de renda. O projeto aprovado depende do plano de captação de recursos junto a patrocinadores para ser realizado.
Programa de Ação Cultural – PROAC, instituído pela Lei Estadual 12.268, de 20/02/2006 é a Lei de incentivo Estadual, através da qual o Estado abre mão de parte do ICMS-Imposto sobre Circulação de Mercadorias, destinando recursos para projetos culturais e esportivos, até o limite de 3% do valor do ICMS devido. O projeto aprovado depende do plano de captação de recursos junto a empresas patrocinadoras para ser realizado.
As empresas cadastradas na Secretaria da Fazenda Estadual podem destinar recursos do ICMS a projetos aprovados pela Secretaria de Cultura e Economia e Indústria Criativas. Existe um teto máximo de recursos disponíveis anualmente, que é determinado pela Secretaria da Fazenda Estadual e devido à grande demanda, esses recursos geralmente atingem o teto nos primeiros meses do programa.
As empresas cadastradas na Secretaria da Fazenda Estadual podem destinar recursos do ICMS a projetos aprovados pela Secretaria de Cultura e Economia e Indústria Criativas. Existe um teto máximo de recursos disponíveis anualmente, que é determinado pela Secretaria da Fazenda Estadual e devido à grande demanda, esses recursos geralmente atingem o teto nos primeiros meses do programa.
Instituído pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura da cidade de São Paulo (Lei nº 15.948/2013 regulamentada pelo Decreto nº 62.159/2023), o PROMAC permite a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Município de São Paulo patrocinar projetos culturais através de destinação de até 20% do valor devido a cada incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).